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STJ No Seu Dia: jurisprudência sobre gorjetas e tributação

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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mariana de Alcântara sobre as gorjetas e o posicionamento do tribunal a respeito do tema. No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Mariana comenta que as gorjetas costumam gerar uma série de dúvidas para os envolvidos. “Elas podem aparecer discretas na conta do restaurante, às vezes com outros nomes, como taxa de serviço, ou podem ser incluídas só após a autorização do cliente. Também podem variar nos valores, 10%, 15% ou até mais, e na forma de pagamento, cobrança conjunta ou separada do montante principal”, explica. Mariana de Alcântara ressalta que a legislação difere o tratamento sobre as gorjetas para consumidores, empregado e patrão. “Para o cliente, a legislação brasileira, especialmente a Lei 13.419/2017, confere às gorjetas o caráter voluntário, ou seja, são pagas de acordo com a vontade de quem utiliza o serviço. Para o trabalhador, a legislação prevê que os valores auferidos a título de taxa de serviço fazem parte de sua remuneração, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. E, para o patrão, a lei prevê que as gorjetas não constituem receita própria, devendo ser destinadas aos trabalhadores, de acordo com o artigo 457, parágrafo 3º, da CLT”, detalha. STJ No Seu Dia  O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mariana de Alcântara sobre as gorjetas e o posicionamento do tribunal a respeito do tema. No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Mariana comenta que as gorjetas costumam gerar uma série de dúvidas para os envolvidos. “Elas podem aparecer discretas na conta do restaurante, às vezes com outros nomes, como taxa de serviço, ou podem ser incluídas só após a autorização do cliente. Também podem variar nos valores, 10%, 15% ou até mais, e na forma de pagamento, cobrança conjunta ou separada do montante principal”, explica. Mariana de Alcântara ressalta que a legislação difere o tratamento sobre as gorjetas para consumidores, empregado e patrão. “Para o cliente, a legislação brasileira, especialmente a Lei 13.419/2017, confere às gorjetas o caráter voluntário, ou seja, são pagas de acordo com a vontade de quem utiliza o serviço. Para o trabalhador, a legislação prevê que os valores auferidos a título de taxa de serviço fazem parte de sua remuneração, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho. E, para o patrão, a lei prevê que as gorjetas não constituem receita própria, devendo ser destinadas aos trabalhadores, de acordo com o artigo 457, parágrafo 3º, da CLT”, detalha. STJ No Seu Dia  O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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