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O que caracteriza o STF de 2024? | Podcast Sem Precedentes #181

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O ano de 2024 no Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou com a expectativa de uma pauta sem polêmicas. Com o passar dos meses, o cenário foi tomando novos contornos, temas como a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio e abordagem policial foram levados ao plenário, mas é possível dizer que eles foram a marca da Corte neste ano? É com o foco em elaborar o que caracteriza o STF de 2024 que o time do Sem Precedentes conduz o debate neste último episódio do ano.

Além de temas que marcaram 2024, o podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição traz para a conversa uma visão mais geral sobre a conduta da Corte, com um aceno ao conservadorismo, a uma conversa mais clara com a sociedade e a uma postura mais conciliadora.

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Integrante do time fixo do Sem Precedentes, Luiz Fernando Esteves, professor do Insper e doutor em Direito do Estado, avalia que o Supremo tenha sido mais conciliador e “menos decisor talvez”. Entre os exemplos de conciliação estão ações sobre direitos indígenas, orçamento secreto, queimadas e medicamentos. Também é possível incluir nesta lista o caso da desoneração da folha de pagamentos, que embora não tenha sido uma conciliação nos moldes do Supremo, levou a um alinhamento entre os Poderes.

Em relação aos direitos fundamentais, o time do Sem Precedentes avalia que a Corte fez afirmações fortes, mas evitou usar da mesma assertividade na hora de decidir. Um exemplo é o julgamento da descriminalização do porte de drogas, em que o STF definiu quantidades, mas na hora de decidir se restringiu à maconha.

Este julgamento também é citado como exemplo de como o Supremo passou a perceber o contexto em que ele está e como isso afeta o alcance de suas decisões. Enquanto em 2015, havia o debate em torno da legalização de todas as drogas, em 2024, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, pedia a palavra para explicar para a sociedade exatamente o que estava sendo julgado.

O diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, que apresenta o Sem Precedentes, acrescenta como uma marca do ano o “monocratismo”, que continua a ser uma questão, apesar de a Corte ter dito que já o enfrentou. Além de Recondo e de Luiz Fernando Esteves, participam do debate Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

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O ano de 2024 no Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou com a expectativa de uma pauta sem polêmicas. Com o passar dos meses, o cenário foi tomando novos contornos, temas como a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio e abordagem policial foram levados ao plenário, mas é possível dizer que eles foram a marca da Corte neste ano? É com o foco em elaborar o que caracteriza o STF de 2024 que o time do Sem Precedentes conduz o debate neste último episódio do ano.

Além de temas que marcaram 2024, o podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição traz para a conversa uma visão mais geral sobre a conduta da Corte, com um aceno ao conservadorismo, a uma conversa mais clara com a sociedade e a uma postura mais conciliadora.

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Em relação aos direitos fundamentais, o time do Sem Precedentes avalia que a Corte fez afirmações fortes, mas evitou usar da mesma assertividade na hora de decidir. Um exemplo é o julgamento da descriminalização do porte de drogas, em que o STF definiu quantidades, mas na hora de decidir se restringiu à maconha.

Este julgamento também é citado como exemplo de como o Supremo passou a perceber o contexto em que ele está e como isso afeta o alcance de suas decisões. Enquanto em 2015, havia o debate em torno da legalização de todas as drogas, em 2024, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, pedia a palavra para explicar para a sociedade exatamente o que estava sendo julgado.

O diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, que apresenta o Sem Precedentes, acrescenta como uma marca do ano o “monocratismo”, que continua a ser uma questão, apesar de a Corte ter dito que já o enfrentou. Além de Recondo e de Luiz Fernando Esteves, participam do debate Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

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