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09/09 - Validadas provas de lixo descartado por suspeito de integrar organização criminosa
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça validou provas obtidas pela polícia em sacos de lixo que foram descartados na rua por um dos investigados. No lixo, os agentes encontraram documentos que comprovaram as investigações sobre a existência de organização criminosa que explorava o jogo do bicho e crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e documental. Segundo o processo, com o objetivo de obter informações sobre a organização, os policiais foram observar um local que seria um escritório. Durante a diligência, os agentes perceberam que um dos suspeitos de integrar a organização saiu do prédio e deixou na calçada dois sacos de lixo. Os sacos foram, então, levados pela polícia e periciados. Foram descobertos entre o lixo documentos como lista de apostas, relatórios de prêmios e relação dos pontos de venda dos jogos. No STJ, a defesa do investigado alegou que a apreensão das provas no lixo ocorreu de maneira aleatória, sem prévia autorização judicial e sem que houvesse investigação em curso. Segundo a defesa, a diligência representou a chamada pesca probatória, que é vedada pela legislação brasileira. O colegiado da Sexta Turma negou provimento ao recurso em habeas corpus. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que, ao descartar o lixo em via pública, o investigado deixou de ter qualquer posse sobre o material, não sendo possível alegar que a busca realizada pela polícia dependeria de autorização da Justiça ou que a ação representaria violação do direito à privacidade do investigado.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça validou provas obtidas pela polícia em sacos de lixo que foram descartados na rua por um dos investigados. No lixo, os agentes encontraram documentos que comprovaram as investigações sobre a existência de organização criminosa que explorava o jogo do bicho e crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e documental. Segundo o processo, com o objetivo de obter informações sobre a organização, os policiais foram observar um local que seria um escritório. Durante a diligência, os agentes perceberam que um dos suspeitos de integrar a organização saiu do prédio e deixou na calçada dois sacos de lixo. Os sacos foram, então, levados pela polícia e periciados. Foram descobertos entre o lixo documentos como lista de apostas, relatórios de prêmios e relação dos pontos de venda dos jogos. No STJ, a defesa do investigado alegou que a apreensão das provas no lixo ocorreu de maneira aleatória, sem prévia autorização judicial e sem que houvesse investigação em curso. Segundo a defesa, a diligência representou a chamada pesca probatória, que é vedada pela legislação brasileira. O colegiado da Sexta Turma negou provimento ao recurso em habeas corpus. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que, ao descartar o lixo em via pública, o investigado deixou de ter qualquer posse sobre o material, não sendo possível alegar que a busca realizada pela polícia dependeria de autorização da Justiça ou que a ação representaria violação do direito à privacidade do investigado.
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