Artwork

Content provided by STJnoticias. All podcast content including episodes, graphics, and podcast descriptions are uploaded and provided directly by STJnoticias or their podcast platform partner. If you believe someone is using your copyrighted work without your permission, you can follow the process outlined here https://ro.player.fm/legal.
Player FM - Aplicație Podcast
Treceți offline cu aplicația Player FM !

15/10 - Inércia em impugnar reajuste abusivo não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva

1:52
 
Distribuie
 

Manage episode 445337013 series 2355233
Content provided by STJnoticias. All podcast content including episodes, graphics, and podcast descriptions are uploaded and provided directly by STJnoticias or their podcast platform partner. If you believe someone is using your copyrighted work without your permission, you can follow the process outlined here https://ro.player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a falta de ação contra um reajuste contratual abusivo, por si só, mesmo após anos, não viola a boa-fé objetiva. Dessa forma, segundo o colegiado, é impossível validar o contrato com base na suposta perda do direito, chamada juridicamente de supressio, em favor da parte de inicialmente agiu com abuso de direito. No caso analisado, uma empresa alimentícia pediu reconhecimento de práticas ilegais de uma fornecedora de gás natural, que aplicou aumentos muito acima do índice oficial no Paraná. O juízo de primeiro grau deu razão à contratante do serviço e determinou que os preços fossem recalculados considerando o reajuste anual com base apenas nos índices do mercado cativo de energia elétrica. Além disso, mandou que fossem restituídos os valores pagos a mais durante a vigência do contrato. O Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão, argumentando que o cálculo do reajuste era compreensível e que a contratante não reclamou por mais de cinco anos, o que indicava contradição em seu comportamento. No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que a supressio, ou seja, a perda do direito, não pode ser aplicada a quem agiu inicialmente com abuso. Ele destacou que a boa-fé deve ser respeitada, e a parte que agiu de maneira desleal não pode se beneficiar da falta de ação da outra. Bellizze analisou que a cláusula de reajuste do contrato era vaga e prejudicial à contratante e concluiu que a fornecedora não poderia esperar que a contratante aceitasse os reajustes sem questionar.
  continue reading

9615 episoade

Artwork
iconDistribuie
 
Manage episode 445337013 series 2355233
Content provided by STJnoticias. All podcast content including episodes, graphics, and podcast descriptions are uploaded and provided directly by STJnoticias or their podcast platform partner. If you believe someone is using your copyrighted work without your permission, you can follow the process outlined here https://ro.player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a falta de ação contra um reajuste contratual abusivo, por si só, mesmo após anos, não viola a boa-fé objetiva. Dessa forma, segundo o colegiado, é impossível validar o contrato com base na suposta perda do direito, chamada juridicamente de supressio, em favor da parte de inicialmente agiu com abuso de direito. No caso analisado, uma empresa alimentícia pediu reconhecimento de práticas ilegais de uma fornecedora de gás natural, que aplicou aumentos muito acima do índice oficial no Paraná. O juízo de primeiro grau deu razão à contratante do serviço e determinou que os preços fossem recalculados considerando o reajuste anual com base apenas nos índices do mercado cativo de energia elétrica. Além disso, mandou que fossem restituídos os valores pagos a mais durante a vigência do contrato. O Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão, argumentando que o cálculo do reajuste era compreensível e que a contratante não reclamou por mais de cinco anos, o que indicava contradição em seu comportamento. No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que a supressio, ou seja, a perda do direito, não pode ser aplicada a quem agiu inicialmente com abuso. Ele destacou que a boa-fé deve ser respeitada, e a parte que agiu de maneira desleal não pode se beneficiar da falta de ação da outra. Bellizze analisou que a cláusula de reajuste do contrato era vaga e prejudicial à contratante e concluiu que a fornecedora não poderia esperar que a contratante aceitasse os reajustes sem questionar.
  continue reading

9615 episoade

Todos os episódios

×
 
Loading …

Bun venit la Player FM!

Player FM scanează web-ul pentru podcast-uri de înaltă calitate pentru a vă putea bucura acum. Este cea mai bună aplicație pentru podcast și funcționează pe Android, iPhone și pe web. Înscrieți-vă pentru a sincroniza abonamentele pe toate dispozitivele.

 

Ghid rapid de referință