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28/05 - Potencial risco à saúde exige informação sobre presença de bisfenol em produtos
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamente a obrigação de os fabricantes informarem, de maneira explícita, sobre a presença do composto bisfenol A nas embalagens e nos rótulos dos produtos que contenham a substância. O bisfenol A é um composto muito utilizado na fabricação de produtos como utensílios de plástico para cozinha, brinquedos e embalagens. O caso analisado teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Anvisa. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região afirmou que a falta de certeza científica sobre o risco do bisfenol para a saúde tornaria desnecessária a informação ostensiva sobre os males potencialmente causados pelo seu consumo. O ministro Herman Benjamin destacou que a toxicidade e a nocividade do bisfenol A tem sido objeto de estudos pela comunidade científica, com grande preocupação em relação aos efeitos sobre a saúde humana, mesmo em pequenas quantidades. O ministro afirmou que a falta de comprovação sobre os perigos da substância não justifica o cerceamento do direito à informação, pois a mera potencialidade do risco à saúde impõe o dever de informar corretamente a esse respeito. O magistrado observou, também, que a própria Anvisa já reconheceu o potencial tóxico e lesivo da substância em embalagens e outros objetos que têm contato com alimentos, tanto que estabeleceu limites para utilização e a proibiu em produtos destinados à nutrição de bebês, como mamadeiras. Segundo o ministro, o direito à informação, assim como à proteção da saúde, tem natureza constitucional e está previsto Código de Defesa do Consumidor. Para ele, a informação é o que possibilita ao consumidor exercer sua liberdade na compra de produtos e serviços e utilizá-los com segurança e de acordo com os seus interesses.
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamente a obrigação de os fabricantes informarem, de maneira explícita, sobre a presença do composto bisfenol A nas embalagens e nos rótulos dos produtos que contenham a substância. O bisfenol A é um composto muito utilizado na fabricação de produtos como utensílios de plástico para cozinha, brinquedos e embalagens. O caso analisado teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Anvisa. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região afirmou que a falta de certeza científica sobre o risco do bisfenol para a saúde tornaria desnecessária a informação ostensiva sobre os males potencialmente causados pelo seu consumo. O ministro Herman Benjamin destacou que a toxicidade e a nocividade do bisfenol A tem sido objeto de estudos pela comunidade científica, com grande preocupação em relação aos efeitos sobre a saúde humana, mesmo em pequenas quantidades. O ministro afirmou que a falta de comprovação sobre os perigos da substância não justifica o cerceamento do direito à informação, pois a mera potencialidade do risco à saúde impõe o dever de informar corretamente a esse respeito. O magistrado observou, também, que a própria Anvisa já reconheceu o potencial tóxico e lesivo da substância em embalagens e outros objetos que têm contato com alimentos, tanto que estabeleceu limites para utilização e a proibiu em produtos destinados à nutrição de bebês, como mamadeiras. Segundo o ministro, o direito à informação, assim como à proteção da saúde, tem natureza constitucional e está previsto Código de Defesa do Consumidor. Para ele, a informação é o que possibilita ao consumidor exercer sua liberdade na compra de produtos e serviços e utilizá-los com segurança e de acordo com os seus interesses.
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