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STJ No Seu Dia: Limites à proibição de penhora do FGTS

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Já está no ar mais um episódio inédito do podcast STJ No Seu Dia. A redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa é a convidada da vez para um bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide sobre a jurisprudência do STJ quanto aos limites à proibição de penhora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Criado em 1966, o FGTS tem objetivo principal de assegurar ao trabalhador uma indenização no caso de demissão sem justa causa. O fundo é formado, principalmente, pelos depósitos feitos pelos empregadores em nome dos trabalhadores. Camila Costa conta que, apesar da função básica de proteger o cidadão em situação de desemprego involuntário, a legislação, ao longo do tempo, flexibilizou as regras sobre utilização dos recursos do FGTS, tornando possível, por exemplo, o uso do saldo para compra de imóvel ou até o saque de parte do fundo no mês de aniversário do trabalhador. “Essa flexibilidade, contudo, não se estende à penhora dos recursos do FGTS para o pagamento de dívidas, tendo em vista que esse tipo de crédito tem natureza salarial. Essa restrição à penhora está expressa no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/1990, o qual estabelece que as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”, ponderou. Na conversa, Camila Costa destaca que o atributo da impenhorabilidade não impediu, porém, que discussões sobre a constrição de recursos do FGTS chegassem ao Superior Tribunal de Justiça, especialmente em casos nos quais a dívida cobrada – da mesma forma que o FGTS – tinha natureza alimentar. STJ No Seu Dia  O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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Já está no ar mais um episódio inédito do podcast STJ No Seu Dia. A redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa é a convidada da vez para um bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide sobre a jurisprudência do STJ quanto aos limites à proibição de penhora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Criado em 1966, o FGTS tem objetivo principal de assegurar ao trabalhador uma indenização no caso de demissão sem justa causa. O fundo é formado, principalmente, pelos depósitos feitos pelos empregadores em nome dos trabalhadores. Camila Costa conta que, apesar da função básica de proteger o cidadão em situação de desemprego involuntário, a legislação, ao longo do tempo, flexibilizou as regras sobre utilização dos recursos do FGTS, tornando possível, por exemplo, o uso do saldo para compra de imóvel ou até o saque de parte do fundo no mês de aniversário do trabalhador. “Essa flexibilidade, contudo, não se estende à penhora dos recursos do FGTS para o pagamento de dívidas, tendo em vista que esse tipo de crédito tem natureza salarial. Essa restrição à penhora está expressa no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/1990, o qual estabelece que as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”, ponderou. Na conversa, Camila Costa destaca que o atributo da impenhorabilidade não impediu, porém, que discussões sobre a constrição de recursos do FGTS chegassem ao Superior Tribunal de Justiça, especialmente em casos nos quais a dívida cobrada – da mesma forma que o FGTS – tinha natureza alimentar. STJ No Seu Dia  O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.  Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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